A Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – ASSP, situada neste Município e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, à Rua Pres. Antônio Carlos nº 799 – Centro, CNPJ nº 74.079.849/0001-39, através de seus Diretores no uso de suas atribuições conferidas no Art. 40 do Estatuto da entidade em reunião extraordinária realizada no dia 16/11/2011, aprovou, subscrevem e assinam a resolução que institui o Regimento Interno.
CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVO, DURAÇÃO E SEDE
- A Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha, cuja sigla é ASSP, é uma entidade civil, de caráter assistencial beneficente, cultural e de promoção humana, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro nesta cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, foi fundada em 29/12/1993 e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.826/2003.
- Para consecução de seus objetivos, deverá a ASSP tomar, além de outras, as seguintes providências: I) Manter convênios em geral e contratos para a prestação de serviços para os seus associados, com entidades privadas, públicas ou de economia mista. II) Promover eventos desportivos, culturais, artísticos, sociais, assistenciais e a confraternização dos associados; III) Os interessados em manter convênio com a ASSP deverão apresentar proposta solicitando sua admissão, que será analisada pela Diretoria e aprovada em reunião. Após aprovação, será elaborado contrato do convênio entre as partes.
CAPÍTULO II DO ESCRITÓRIO, QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E COMUNICAÇÕES
- O escritório da ASSP funcionará em horário a ser determinado pela Diretoria, facilitando o acesso dos associados e conveniados durante o horário comercial.
- O número de funcionários será de acordo com as necessidades do escritório e a decisão será da Diretoria.
- Os funcionários serão registrados na entidade, salvo aqueles que possam ser cedidos pelo Município através de convênio.
§ 1º - Embora a ASSP seja um órgão público, os funcionários serão regidos pela CLT.
§ 2º - De acordo com as necessidades e deliberação da Diretoria, os funcionários deverão usar uniforme próprio e somente no horário de trabalho.
§ 3º - A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido na CLT, todavia, adequando às necessidades da entidade. Os feriados nacionais e municipais poderão acompanhar o calendário do Município de Varginha, de acordo com decisão da Diretoria.
§ 4º - Os funcionários terão direito de utilizar os convênios mantidos pela ASSP, conforme autorização da Diretoria.
- Os funcionários deverão atender os associados e conveniados com urbanidade, clareza, respeito e cortesia, levando ao conhecimento da Diretoria quaisquer problemas oriundos ao atendimento no escritório e dando fiel cumprimento ao Estatuto, Regimento Interno e regulamentos nas questões que lhe são afetas, constituindo de: I – Digitar, formalizar e arquivar documentos necessários e concernentes à admissão, demissão, suspensão, correspondências, fichas, contratos e controles gerais e tudo o que se fizer necessário, com relação aos conveniados, associados, dependentes etc; II - Arquivar, em pastas próprias, todo e qualquer documento, bem como as correspondências recebidas e expedidas, depois de devidamente apreciadas; III - Organizar, expedir publicar editais e providenciar todo o expediente necessário, quando da realização de assembléias ordinárias e extraordinárias para fins específicos, bem como a de eleição da diretoria; IV - Expedir resoluções, instruções normativas e avisos, quando das decisões da Diretoria ou do Conselhos Fiscal, não constantes do Estatuto e Regimento Interno, afixando-os nos locais próprios, e publicados, se necessário; V - Tudo quanto for destinado às atividades do escritório será devidamente protocolado, se necessário. VI – No escritório, nenhuma deliberação poderá ser tomada à revelia da Diretoria.
- A Diretoria se comunicará com os associados/dependentes, através do Informativo da ASSP, e-mail, correspondências, cartazes etc.
CAPÍTULO III DA CATEGORIA, ADMISSÃO E DEMISSÃO
- De acordo com o disposto no Estatuto, a ASSP manterá as seguintes categorias de associados: a) Servidores pertencentes à Prefeitura Municipal de Varginha, às Fundações e Autarquias Municipais e Câmara Municipal; b) Pensionistas dos servidores públicos municipais de Varginha, com idade superior a 18(dezoito) anos; c) Servidores de livre nomeação (CPCs); d) Beneméritos.
§ 1º - Os associados citados na letra "a", poderão ser servidores ativos e inativos;
§ 2º – Os associados inscreverão seus dependentes como beneficiários dos direitos que lhes forem concedidos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno.
- O acesso ao quadro de associados se dará obedecendo-se o seguinte: a) o servidor público municipal, concursado e nomeado, deverá ter no mínimo 6(seis) meses de exercício no Município de Varginha e irá preencher o "Termo Admissional", a autorização para desconto em conta bancária ou em folha de pagamento quando for o caso, anexar 2(duas) fotos 3x4 recentes, os 3(três) últimos holerites, cópia repográfica da RG, CPF, comprovante de residência e pagar a taxa admissional fixada para sua admissão; b) após análise dos documentos admissionais, a Diretoria decidirá pelo deferimento de acesso ao quadro de associados;
- Serão considerados como dependentes legais do associado: a) cônjuge; b) filhos até 21(vinte e um) anos e, se universitário, aos 24(vinte e quatro) anos; c) dependentes legais, como tal considerados aqueles que tiverem essa qualificação perante a Previdência Social e a Receita Federal.
§ 1º - A comprovação da condição de estudante será feita com apresentação de atestado de freqüência, expedida pelo Ensino Superior, onde conste obrigatoriamente sua freqüência a curso superior, no ano em curso.
§ 2º - Casos excepcionais serão submetidos à Diretoria e ao Conselho Fiscal.
– A identificação de associados e dependentes será feita através de carteira própria expedida pela ASSP. Parágrafo Único – A requisição de segunda via da carteira de associado prevista no Artigo 10 do Estatuto gerará o pagamento de sua confecção, conforme valor aprovado pela Diretoria.
- No ato de demissão, o associado deverá preencher ofício solicitando o seu desligamento da ASSP.
§ 1º – O associado que se demitir ou for excluído do quadro social, quando retornar, deverá novamente recolher a contribuição admissional e ser elaborado novo Termo Admissional.
§ 2º - De acordo com o Decreto Municipal nº 4.951/2009, o associado somente poderá desligar-se da ASSP após total quitação de seus débitos.
- O desligamento de qualquer categoria dos Servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, Fundações, Autarquias e Câmara Municipal, implica automaticamente exclusão do quadro de associados.
CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES
- Além do disposto no Capítulo IV do Estatuto, são direitos e deveres dos associados: a) participar dos eventos sociais, concursos, bailes, torneios esportivos, viagens e festas em geral; b) dentre as atividades previstas no Estatuto, quando se tratar de confraternização, serão disponibilizados convites remunerados em primeira chamada aos associados e quando de adesão inferior, os demais convites serão disponibilizados aos não associados à critério da Diretoria com o devido registro no livro de atas; c) solicitar e usar as dependências da entidade para eventos sociais, se houver local e espaço adequado para utilização; d) comunicar alteração de e-mail, endereço de trabalho e residencial. e) cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto e do Regimento Interno; f) respeitar os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, demais associados, convidados e funcionários da ASSP;
CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS
– Para utilização dos convênios e aquisição do talão de cheques da ASSP, os associados deverão atentar pelos seguintes direitos e deveres: a) para utilizar os convênios e todos benefícios da ASSP, deve se manter em dia com os compromissos na entidade; b) para utilizar os convênios com os hotéis, pousadas e as colônias de férias, deverá ter no mínimo 1(um) ano como associado ou pagar os valores retroativos equivalentes no ato de admissão; c) deverá apresentar a carteirinha de associado nas lojas conveniadas, mesmo quando não solicitado; d) ao requisitar o talão de cheques, apresentar a carteirinha ou documento que o identifique perante os funcionários do escritório. O primeiro talão será gratuito. os seguintes terão custo ao serem emitidos, desde que solicitados dentro do mesmo mês; e) não será fornecido talão de cheques para terceiros, salvo para seus dependentes legais, que deverão portar a requisição assinada e documento que prove a dependência; f) o valor das folhas impressas no talão de cheques será de acordo com análise da renda e despesas mensais do associado, feita pela Diretoria; g) ao associado em atraso e que não tenha quitado seus valores, será cobrado multa/juros dos dias em atraso. O percentual será definido pela Diretoria, constar da ata e não deverá ultrapassar o índice utilizado no comércio; h) apresentar aos funcionários do escritório, quando solicitado, os 3(três) últimos holerites para análise financeira e permissão de utilização do cheque convênio; i) ao associado em débito com a ASSP não será fornecido talão de cheques em hipótese alguma; após quitação, a Diretoria decidirá pelo fornecimento e valor do talão de cheques, além de orientação para que evite atraso, o que gera multa e juros; j) após período de suspensão ou não utilização dos convênios por quaisquer motivos, o associado deverá apresentar aos funcionários do escritório, os 3(três) últimos holerites para análise financeira e permissão de utilização do cheque convênio; k) comunicar a Diretoria, em caso de mudança do número da conta corrente da agência bancária onde ocorre os descontos da ASSP, antes de qualquer lançamento de débito; l) o resumo com os valores dos débitos dos associados são enviados ao banco até 3(três) dias antes o pagamento do Município aos servidores. Nesse período não será fornecido talão de cheques aos associados, por questão de controle financeiro-administrativo. O fornecimento retorna no 2º(segundo) dia útil subseqüente ao lançamento do débito no banco; m) o associado deverá respeitar o valor máximo limitado e a data de validade determinada em cada folha do talão de cheques convênio.
§ 1º – O associado declara estar ciente que deverá ter saldo suficiente na conta corrente autorizada para débito dos convênios ou, quando for o caso, em folha de pagamento;
§ 2º – O associado será suspenso pelo prazo de 6(seis) meses quando atrasar o pagamento dos convênios por 3(três) meses consecutivos;
§ 3º – O associado será excluído quando não quitar o seu débito no prazo de 12(doze) meses;
§ 4º - No caso de afastamento por motivo de licença para tratar de assuntos particulares e exoneração do cargo, o associado deverá comunicar a ASSP, ficando suspenso a utilização dos benefícios, inclusive os convênios;
§ 5º - Os associados nomeados para Cargo de Provimento em Comissão – CPC de recrutamento amplo, quando exonerados, deverão quitar o seu débito no ato de desligamento do Município. Quando a exoneração ocorrer no final de mandato do Prefeito Municipal deverão desligar-se com pelo menos 60(sessenta) dias de antecedência;
§ 6º - o associado deverá devolver a "Carteirinha de Identificação" e os demais documentos inerentes à ASSP devendo, ainda, quitar quaisquer débitos que venham a ser apresentados após o seu desligamento;
§ 7º - No caso de falecimento do associado, o(s) beneficiário(s) da pensão poderá (ão) utilizar-se dos convênios da ASSP conforme prevê o Estatuto, bem como deverá (ão) arcar com o pagamento de quaisquer débitos, especialmente das compras/serviços, através dos convênios, feitas pelo associado que vierem a ser apresentados após o seu falecimento;
§ 8º O associado declara estar ciente de que a ASSP poderá tomar quaisquer medidas judiciais cabíveis para cobrança de débitos não quitados.
CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES
– As penalidades serão aplicadas ao associado ou dependente que infringir qualquer determinação constante no Capítulo V do Estatuto, do Regimento Interno ou da Diretoria, e classificam-se na seguinte seqüência:
I – a advertência verbal e/ou escrita será aplicada pela Diretoria, em caráter reservado, quando se tratar de faltas leves e/ou primárias, tais como: a) atraso na quitação dos convênios; b) empréstimo da carteira social para uso de terceiros; c) utilização de cheques convênio para outros fins; d) empréstimo de folhas do talão de cheques da ASSP.; e) promoção de discórdia entre associados; f) provocação de distúrbios nas dependências da ASSP ou em suas promoções;
II – A suspensão dos seus direitos até 180(cento e oitenta) dias, será aplicada pela Diretoria, privando-o dos seus direitos, sem isentá-lo de seus deveres, quando se tratar de faltas de natureza grave e/ou reincidência das faltas contidas no inciso anterior;
III – A exclusão do quadro social será aplicada pela Diretoria em conjunto, ouvido o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Quando o associado descumprir as cláusulas previstas no Termo Admissional, serão aplicadas as penalidades formalizadas no mesmo. Neste caso, incluem-se também, as faltas e penalidades dos dependentes.
– Os recursos são voluntários e interpostos pelo associado e serão apresentados em consonância com o Artigo 20 e seguintes do Estatuto.
CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO
– Os órgãos da ASSP serão os descritos no Artigo 25 do Estatuto.
CAPITULO VIII DA DIRETORIA
– A Diretoria será composta dos seguintes membros: a) Presidente; b) Vice - Presidente; c) 1° Secretário; d) 2° Secretário; e) 1° Tesoureiro; f) 2 ° Tesoureiro; g) Diretor Administrativo; h) Diretor de Esportes; i) Diretor Social
– O mandato da Diretoria será conforme o disposto no Estatuto.
– As reuniões da Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas conforme preceitua o Artigo 32 e demais condições estabelecidas no Estatuto.
– A competência da Diretoria da ASSP são as descritas no Artigo 40 do Estatuto.
- Caberá aos Associados, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal apresentar ao Presidente da ASSP o descumprimento de qualquer competência que será averiguado e apresentado em reunião da Diretoria para registro em Livro de Ata e decisão dos membros efetivos da Diretoria.
– O Presidente da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 41 do Estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos serão analisados em reunião da Diretoria.
– Compete ao Vice – Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, faltas ou em caso de renúncia e desempenhar as atribuições que lhe forem confiadas pela presidência.
- O 1º Secretário da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 43 do estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos deverão ser apresentados imediatamente ao Presidente para as providências cabíveis.
- Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário em seus impedimentos temporários, faltas ou em caso de renúncia.
- O 1º Tesoureiro da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 45 do Estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos deverão ser apresentados imediatamente ao Presidente para as providências cabíveis.
- Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos temporários ou em caso de renúncia.
- O Diretor Administrativo da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 47 do Estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos deverão ser apresentados imediatamente ao Presidente para as providências cabíveis.
- O Diretor Social da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 48 do Estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos deverão ser apresentados imediatamente ao Presidente para as providências cabíveis
- O Diretor de Esportes da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 49 do Estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos deverão ser apresentados imediatamente ao Presidente para as providências cabíveis.
CAPÍTULO IX DO CONSELHO FISCAL
- A composição do Conselho Fiscal será conforme o disposto no Estatuto.
– As competências do Conselho Fiscal da ASSP são as descritas no Artigo 53 e seguintes do Estatuto.
CAPÍTULO X DA ASSEMBLÉIA GERAL
– A Assembléia Geral, órgão soberano da Administração da ASSP, será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos sociais com as definições e competências previstas no Artigo 59 e seguintes do Estatuto.
CAPÍTULO XI DAS ELEIÇÕES
– As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal da ASSP serão realizadas a cada 4(quatro) anos, através de escrutínio secreto e deverá observar as normas e condições expressas no Artigo 67 e seguintes do Estatuto.
CAPÍTULO XII DAS RECEITAS E DESPESAS
– As receitas da ASSP serão constituídas conforme estabelece o Artigo 81 do Estatuto.
– As despesas da ASSP serão constituídas conforme estabelece o Artigo 82 do Estatuto.
– Todas as despesas deverão ser devidamente aprovadas pela Diretoria.
– É proibido à Diretoria ou ao Conselho Fiscal contribuir, à custa dos cofres da ASSP para quaisquer fins estranhos aos objetivos definidos neste estatuto.
– Todo e qualquer recurso obtido pela ASSP será aplicado integralmente no país, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
CAPÍTULO XIII DA DISSOLUÇÃO
– Mesmo sendo de duração indeterminada, a ASSP poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim nos termos estabelecidos no Artigo 86 do Estatuto.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
– O presente Regimento Interno poderá ser alterado e/ou incrementado no todo ou em parte, por necessidade da Associação e iniciativa da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, sendo necessária a aprovação e registro em livro próprio de ata pela Diretoria em conjunto com o Conselho Fiscal.
- Este Regimento Interno e suas alterações, após aprovação, será publicado no órgão Oficial do Município para dar publicidade a todos os associados.
- O presente Regimento Interno entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria da ASSP, com registro em livro próprio de ata sempre com amparo das disposições do Estatuto.